O prazo para emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais foi adiado para 1º de dezembro de 2024. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2024, beneficia produtores com faturamento anual de até R$ 1 milhão.
Inicialmente, a obrigatoriedade estava prevista para 1º de maio de 2024. A prorrogação foi concedida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) após solicitações de entidades do setor agropecuário, que alegaram dificuldades na adaptação às novas regras.
Para os produtores rurais com receita acima de R$ 1 milhão, a obrigatoriedade de emitir NF-e em operações internas e interestaduais permanece inalterada, iniciando em 1º de maio de 2024. A mesma data se aplica à emissão de NF-e para operações internacionais e juros para todos os produtores rurais.
Confira as principais informações sobre a prorrogação:
- Data de vigência: 1º de dezembro de 2024
- Quem beneficia: Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 1 milhão
- Operações abrangidas: Emissão de NF-e para operações internas e interestaduais
- Exceções: Produtores com faturamento acima de R$ 1 milhão (obrigatoriedade a partir de 1º de maio de 2024 para operações internas e interestaduais, internacionais e juros)
Recomendações:
- Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 1 milhão: Aproveite o tempo adicional para se familiarizar com as regras da NF-e e se preparar para a emissão obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2024.
- Produtores rurais com faturamento acima de R$ 1 milhão: Certifique-se de estar em conformidade com as obrigações de emissão de NF-e desde 1º de maio de 2024.