A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pela validação do decreto do governo federal sobre a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em determinadas transações financeiras validou a cobrança sobre as aplicações em fundos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Para os planos do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), não há alterações nesse sentido.
Conforme a decisão, a partir de janeiro do próximo ano, haverá a incidência de 5% de IOF sobre as contribuições que excederem R$ 600 mil ao ano. Para alcançar esse montante, a aplicação mensal seria de R$ 50 mil.
Foi definida, ainda, uma regra de transição que valerá já para o segundo semestre deste ano. O decreto estabeleceu que, até dezembro, o limite anual é de R$ 300 mil.
Lucas Babo, advogado associado da área tributária do escritório Cescon Barrieu, explica que o novo tributo incidirá sobre o valor aportado e não sobre os rendimentos.
Assim, a soma das contribuições realizadas este ano até R$ 300 mil e, a partir de 2026, até R$ 600 mil permanecem isentas da cobrança do IOF.
Para entender melhor, suponhamos que o investidor aplique R$ 250 mil em seu plano de previdência VGBL. No mês seguinte, mais R$ 100 mil. A cobrança do IOF é feita sobre os R$ 50 mil acima do limite para 2025, que equivale a R$ 2.500. Como é retido na fonte, o valor efetivo que será aportado no plano será de R$ 97.500.
Para quem realiza aportes mensais, de R$ 50 mil, com a retenção na fonte, o valor da última parcela do ano será de R$ 35 mil, já que a soma total alcança o limite de R$ 300 mil.
Os mesmos cálculos serão feitos a partir de janeiro, com o limite de R$ 600 mil.
Babo destaca que, a partir de agora, a diferença que já havia nos modelos tributários entre PGBL e VGBL ganha mais esse elemento.
Os planos VGBL são aqueles que cobram Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados, e não sobre o valor total do investimento. Eles são aconselhados para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado da declaração anual.
O Plano PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável no Imposto de Renda e são aconselhados para quem declara no modelo completo.
Além disso, a previdência privada conta com dois regimes de tributação do imposto de renda: o regressivo e o progressivo.
Pelo regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre resgates ou recebimento dos benefícios diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para valores aplicados há menos de dois anos, para 10%, naqueles valores com dez anos ou mais no plano.
Já o regime progressivo segue a tabela do Imposto de Renda (mensal ou anual), que varia de 0% (isento) a 27,5%, conforme o valor recebido (resgate ou concessão do benefício).
Vale reforçar que o sistema de cobrança de IR não foi alterado.
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